Por Luci Miranda
No mês de janeiro, mais de mil servidores públicos municipais de Bragança Paulista (aposentados, inativos e pensionistas), não receberam o vale-alimentação da Prefeitura, no valor de R$ 882,23. O corte do benefício foi feito por meio do Decreto 4.887, de 30 de dezembro de 2025, pegando os beneficiados de surpresa.
O prefeito Edmir Chedid disse que a suspensão do vale-alimentação cumpre a Súmula Vinculante nº 55, de 2016, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a extensão do auxílio-alimentação a servidores inativos e pensionistas. Edmir disse ainda, que o Tribunal de Contas (TC-SP) fez apontamento sobre a concessão do benefício, já que foi extinto pelo STF. Desde então, os servidores que perderam o benefício, lutam para tentar reaver o vale-alimentação.
Vale Nutricional
A jornalista Luci Miranda entrou em contato com a Prefeitura de Campinas, onde foi criado o Vale Nutricional, instituído em 2013, através de um Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.
“Campinas instituiu o Vale Nutricional para aposentados e pensionistas em 2013, a partir de uma demanda da própria categoria durante a campanha salarial”, disse a Prefeitura, através da assessoria de imprensa.
Em Campinas, o benefício foi instituído através de um projeto do então prefeito (hoje deputado federal) Jonas Donizette (PSB), tendo passado por votação na Câmara Municipal, onde foi aprovado e, posteriormente sancionado pelo Chefe do Executivo.
“O Vale Nutricional é pago em dinheiro, junto com o salário do mês, por isso não há restrições quanto ao uso. Atualmente, o valor do vale é R$ 350,00 e é pago a 6.034 aposentados e pensionistas que recebem até três pisos salariais (6.398,73). O reajuste é feito anualmente e o índice, negociado na campanha salarial”, explicou a Prefeitura, que disse que ativos não recebem o vale nutricional. No entanto, a mesma lei prevê aos funcionários ativos, o auxílio-refeição.
Ainda de acordo com a Prefeitura de Campinas, recentemente, houve uma ação, mas a liminar foi revogada e os pagamentos continuam sendo feitos normalmente pelo Camprev (Instituto de Previdência do Município de Campinas).
A Lei 14.630, que instituiu o Vale Nutricional, também instituiu o auxílio-funeral correspondente à restituição de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento do servidor ativo e inativo.